DIREITOS DOS POLICIAIS TEMPORÁRIOS - Lei Estadual n. 11.064/02

25/05/2014 16:21

Advocacia Renor irá pleitear os direitos trabalhistas dos Soldados Temporários da PMESP.
 

Com a procedência da ação, os Temporários terão seus salários aumentados para R$ 1.741,60 e receberão mais de R$ 20.000,00 de atrasados.

Os soldados temporários da PM contratados sob o regime da Lei Estadual nº 11.064/02 que estão em atividade ou atuaram nessa condição nos últimos cinco anos, poderão ingressar com ação judicial a fim de que lhes sejam reconhecidos direitos inerentes ao vínculo empregatício.

Isso representa, entre outros benefícios, o pagamento de cunho indenizatório de férias com acréscimo de 1/3, décimo terceiro salário e adicional de insalubridade.


Veja no quadro comparativo abaixo a importância desses benefícios na renda do Soldado PM Temporário:

ITENS REMUNERATÓRIOS

COMO É

COMO FICARÁ

AJUDA DE CUSTO BÁSICA

1.244,00

1.244,00

AD. INSALUBRIDADE (MENSAL)

0,00

497,60

FÉRIAS (UMA VEZ POR ANO)

0,00

2.322,13

13º (UMA VEZ POR ANO)

0,00

1.741,60

TOTAL (mensal)

1.244,00

1.741,60

     

Diferença apurada em um mês

 

497,60

Diferença apurada em um ano (+ férias e 13º)

 

10.034,93

Diferença apurada em dois anos (+ férias e 13º)

 

20.069,87

Esclarecemos que o objeto e os pedidos desta ação não se confundem com os da Ação Civil Pública nº 0031496-05.2011.8.26.0053 movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, ou seja, o resultado de uma demanda não interferirá na outra.

 

Se esse é o seu caso, não perca mais tempo. Pleiteie na Justiça o que é seu por direito.

 

Documentos Essenciais para inicio da demanda:                                                                  

1.      Contrato de Honorários e Procuração;

2.      Declaração de Hipossuficiência Financeira.

3.      Uma cópia simples do documento de identidade FUNCIONAL (se ainda estiver na ativa) – Se não, uma cópia simples do RG e outra do CPF;

4.      Uma CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO como Soldado Temporário da PM (expedida pela Polícia Militar);

Matérias correlatas: 
https://www.migalhas.com.br/mobile/mig_materia.aspx?cod=162677

Caso pretenda obter mais informações, por favor, contacte-nos. Estamos ao seu dispor para responder a todas as suas necessidades!


Fonte: (modificado) www.ocaa.adv.br

 

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