DIREITOS DOS POLICIAIS TEMPORÁRIOS - Lei Estadual n. 11.064/02
25/05/2014 16:21|
Advocacia Renor irá pleitear os direitos trabalhistas dos Soldados Temporários da PMESP. |
|
Com a procedência da ação, os Temporários terão seus salários aumentados para R$ 1.741,60 e receberão mais de R$ 20.000,00 de atrasados. Os soldados temporários da PM contratados sob o regime da Lei Estadual nº 11.064/02 que estão em atividade ou atuaram nessa condição nos últimos cinco anos, poderão ingressar com ação judicial a fim de que lhes sejam reconhecidos direitos inerentes ao vínculo empregatício. Isso representa, entre outros benefícios, o pagamento de cunho indenizatório de férias com acréscimo de 1/3, décimo terceiro salário e adicional de insalubridade.
Esclarecemos que o objeto e os pedidos desta ação não se confundem com os da Ação Civil Pública nº 0031496-05.2011.8.26.0053 movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, ou seja, o resultado de uma demanda não interferirá na outra.
Se esse é o seu caso, não perca mais tempo. Pleiteie na Justiça o que é seu por direito.
Documentos Essenciais para inicio da demanda: 1. Contrato de Honorários e Procuração; 2. Declaração de Hipossuficiência Financeira. 3. Uma cópia simples do documento de identidade FUNCIONAL (se ainda estiver na ativa) Se não, uma cópia simples do RG e outra do CPF; 4. Uma CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO como Soldado Temporário da PM (expedida pela Polícia Militar); Caso pretenda obter mais informações, por favor, contacte-nos. Estamos ao seu dispor para responder a todas as suas necessidades!
|
———
Voltar